Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
23 de junho de 2020, por em DireitoA Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) foi inspirada na Lei Européia chamada GDPR, que é o regulamento do direito europeu que trata sobre privacidade e proteção de dados pessoais, aplicável a todos os indivíduos na União Européia.
No Brasil, a lei tem o mesmo intuito: disciplinar a forma com que os dados pessoais de todos os indivíduos poderão ser armazenados, coletados e tratados por empresas (pessoas jurídicas) ou até mesmo por pessoas físicas.
Atualmente, os cidadãos ao efetuarem seus cadastros para compras, aquisições de serviços e outras finalidades, têm seus dados pessoais solicitados pelas empresas e engana-se quem pensa que esses dados ficam depositados apenas nos seus arquivos.
Esses dados que deveriam ser confidenciais, muitas vezes são comercializados pelas empresas sem qualquer consentimento do cidadão, o que resulta em uma série de incômodos aos quais, infelizmente, já estamos acostumados: malas-diretas, spams, telefonemas e uma série de contatos realizados por empresas para quem nunca fornecemos informações ou demonstramos qualquer interesse.
A partir do advento da nova legislação, toda pessoa física ou jurídica, que efetue a captação, armazenamento e tratamento de dados pessoais coletados em território nacional, com a finalidade de oferta ou fornecimento de bens ou serviços ou o mero tratamento de dados, deverão seguir os procedimentos previstos na LGPD.
E o que são dados pessoais?
Quando falamos em dados pessoais a lei estabelece em seu artigo 5º: “É toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”, ou seja, é toda informação que torne possível identificar quem você é.
Esses dados são relacionados somente a pessoas naturais, isto é, somente as pessoas físicas.
Este mesmo artigo elenca outros conceitos de dados, e um deles é o conceito de dados pessoais sensíveis, esses dados são os que mais expõem as pessoas, são dados relacionados à intimidade do cidadão e por isso a lei exige uma proteção maior. Exemplos desses dados são: a filiação política, orientação sexual ou religiosa, origem racial, dados médicos, dados biométricos, etc.
Esta lei atingirá toda e qualquer atividade empresarial que se utilize de dados pessoais dos indivíduos, seja ele consumidor, empregados, etc.
As empresas, públicas ou privadas, somente poderão coletar dados pessoais se tiverem o consentimento do titular. A solicitação deverá ser feita de maneira clara para que o cidadão saiba exatamente o que vai ser coletado, para quais fins e se haverá compartilhamento desses dados com outras empresas. Se houver mudança de finalidade ou repasse de dados a terceiros, um novo consentimento deverá ser solicitado.
É importante ter em mente que a lei não surgiu para impedir que as empresas e organizações coletem, armazenem ou façam o tratamento de dados. Ao contrário, surgiu para criar regras visando à segurança das informações.
A aprovação da LGPD foi uma grande evolução para o Brasil, que passou a ingressar o rol dos países que possuem uma lei exclusiva para regulamentar a política de privacidade de dados pessoais, visando, principalmente, garantir os direitos individuais dos cidadãos, buscando uma maior transparência nas relações que envolvam o uso de dados pessoais.
Adriana Chagas
Advogada – OAB/SC 50.086
Fonte:
www.planalto.gov.br
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