Outubro Rosa e Novembro Azul: Direitos dos portadores de câncer.

Outubro Rosa e Novembro Azul: Direitos dos portadores de câncer.

29 de novembro de 2020, em Direito

Outubro Rosa e Novembro Azul são campanhas conhecidas internacionalmente, com a intenção de alertar a sociedade sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama e de próstata.

A campanha Outubro Rosa surgiu nos Estados Unidos, na cidade de Nova York, em 1990, onde a Fundação Susan G. Komen for the Cure, distribuiu laços cor-de-rosa aos participantes da Primeira Corrida pela Cura.

Já o Novembro Azul teve origem em 2003, em Melbourne, na Austrália, a partir da iniciativa de dois amigos durante uma diversão em um pub, onde cogitaram se ficariam bem de bigode, que na época, estava fora de moda. Eles escolheram o mês de Novembro para deixar o bigode crescer e assim, associar o bigode com a conscientização sobre a saúde masculina, já que naquele País, no dia 17 de novembro, era considerado o Dia Mundial do Combate ao Câncer de Próstata.

No Brasil, a primeira ação do movimento Outubro Rosa, aconteceu em 2002, no parque Ibirapuera, em São Paulo, quando o Obelisco Mausoléu ao Soldado Constitucionalista foi iluminado com luzes cor-de-rosa.

A chegada do Novembro Azul no Brasil aconteceu somente em 2008, trazido pelo Instituto Lado a Lado pela Vida em conjunto com a Sociedade Brasileira de Urologia.

Mas, o que muitos não sabem, é que no Brasil, as pessoas diagnosticadas com câncer têm direitos, pela Constituição Federal, a isenções e benefícios sociais, que tem como objetivo, tornar o tratamento mais acessível e minimizar os impactos financeiros na vida dos pacientes e familiares.

Conheça os principais direitos garantidos por lei aos pacientes com câncer:

Lei 11.664/08 – Lei da Mamografia

O Sistema Único de Saúde tem o dever de assegurar a assistência integral à saúde da mulher, incluindo o amplo trabalho informativo e educativo sobre a detecção precoce, o tratamento e o controle da doença. A Lei nº 11.664/08 determina o acesso ao exame da mamografia para todas as mulheres a partir dos 40 anos, porém, a Portaria 61/15 do Ministério da Saúde, que está em vigor, recomenda o exame apenas a partir dos 50 anos.

 

Lei 12.802/2013 – Lei da Reconstrução Mamária

A paciente tem direito de realizar a cirurgia de reconstrução mamária na rede pública de saúde, imediatamente após a retirada do tumor ou quando houver condições clínicas para o procedimento. Essa lei altera a Lei 9.797/99, que já garantia o direito de realização de reconstrução mamária a todas as mulheres submetidas à cirurgia para tratamento do câncer de mama desde 1999, mas não com tanta agilidade.

 

Lei 12.732/12 – Lei dos 60 dias

Grande parte das pacientes diagnosticadas com câncer deve ter acesso ao primeiro tratamento em até 60 dias após o diagnóstico no SUS. Nos casos em que a principal hipótese seja a de câncer, os exames necessários ao diagnóstico devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias.

 

Saque do FGTS (Lei 8.036/90) e do PIS/Pasep (Lei 9.715/98)

O trabalhador diagnosticado com câncer pode resgatar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e também os valores referentes ao PIS/Pasep. Os documentos necessários são: Atestado médico com carimbo e CRM do médico responsável e validade não superior a 30 dias, onde conste o diagnóstico com as patologias ou enfermidades e estado clínico atual do paciente. Também é preciso apresentar a carteira de trabalho e o Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP. No caso do FGTS, poderá ser sacado quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido da doença.

 

Auxílio-Doença

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado por perícia médica do INSS. O interessado deve comparecer a uma agência da Previdência Social e solicitar o agendamento da consulta. Necessário apresentar a carteira de trabalho e declaração do médico com validade de 30 dias com descrição do estado clínico do paciente.

 

Exame de câncer de próstata gratuito (SUS)

Todo homem com mais de 40 anos de idade tem direito a realizar, gratuitamente, na rede do SUS, exames para o diagnóstico de câncer da próstata. Os submetidos ao tratamento de próstata que tiverem um ou ambos os testículos retirados, têm direito à reconstrução com a colocação de prótese.

 

Acima foram elencados apenas alguns dos direitos e benefícios constantes na legislação brasileira. Existem vários outros, como: Quitação da casa própria, Aposentadoria por Invalidez, Isenção de IPVA, Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, Prioridade na tramitação de processos judiciais, etc.

A saúde é dever do Estado e direito de todos. O direito ao tratamento do câncer é garantido por lei e busca tentar amenizar a dor trazida por esta situação tão difícil vivida pelo paciente e seus familiares.

O paciente com câncer precisa ser tratado com atenção, dignidade e respeito, é nosso dever ajudar o próximo. Compartilhe!

 

 

 

Adriana Chagas

Advogada – Pós-graduanda em Direito Tributário.

 

Fontes:

CRFB/1988

INCA

FEMAMA

OAB/SC

Instituto Lado a Lado pela Vida

Tags:

direitos, novembro azul, outubro rosa

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